Erroneamente os moradores de condomínios, costumam acreditar que o Seguro Obrigatório por lei no Brasil para os Condomínios sejam esses residenciais, comerciais ou mistos, abrange cobertura também para suas unidades particulares.
Um exemplo simples para podermos compreender, é quando tratamos do conteúdo das casas e apartamentos na cobertura de roubo e furto. O Seguro Condominial cobre apenas os bens que se encontram nas áreas comuns, para cobertura dos pertences da unidades autônomas é preciso que cada um contrate o seu Seguro Residencial com essa garantia inclusa.
Como outro exemplo podemos citar a seguinte situação, se um funcionário do condomínio se machucar em serviço, havendo essa cobertura no Seguro Condominial, o mesmo será indenizado. Já se uma faxineira de umas das unidades se acidentar dentro desta, para que ela seja indenizada, é preciso que o seu patrão tenha um Seguro Residencial com essa garantia.
Devemos tomar como verdade que o Seguro do Condomínio e o Seguro Residencial se complementam, a contratação de um não substitui a contratação do outro. Existem coberturas que só podem ser contratadas no seguro para residências, como a cobertura de aluguel; os serviços de assistência também são um particularidade desse tipo de seguro. Além disso, outro fator que deve ser levado em consideração é que dependendo dos danos causados o valor da cobertura contratada pelo condomínio pode não ser suficiente para indenizar todos os prejuízos.
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