Seguro de Vida em Grupo

O Seguro de Vida em Grupo é uma modalidade de proteção desenvolvida para os empresários que se preocupam com o bem estar e a segurança dos seus funcionários e da sua empresa. Alguns Sindicatos estabelecem através de Convenções Coletivas a obrigatoriedade da contratação por parte das empresas de coberturas mínimas para seus empregados.

O Seguro de Vida Empresarial pode ser dividido em não contributário, onde a empresa arca totalmente com a contratação do produto, ou pode ser contributário, nesse parte do seguro é pago pela empresa e parte é descontado na folha de pagamento do funcionário.

As principais coberturas que podem fazer parte dessa modalidade de garantia são, morte natural ou acidental, invalidez total ou parcial, diárias por incapacidade temporária e indenização ao empregador em caso de rescisão contratual. O Seguro de Vida tem como principal objetivo ajudar a família do segurado a se restabelecer financeiramente em caso de alguma eventualidade. Em alguns casos as coberturas desse seguro estendem-se até para o cônjuge e seus filhos.

As seguradoras geralmente estabelecem algumas regras para contratação do produto em grupo como, por exemplo uma quantidade mínima e máxima de funcionários, um limite de idade 65 anos dos favorecidos, sendo que esses devem fazer parte necessariamente ou do quadro de funcionários ou do quadro societário da empresa. Além disso, todos devem ser aprovados em análise de risco feita pela seguradora.

Assim como em qualquer seguro existem particularidades nas condições para aceitação e para as indenizações de uma seguradora para outra, por isso cote e contrate sempre seu seguro com uma corretora experiente como a Insuseg, evitando surpresas futuras.

 

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