5 Dicas para escolher seu plano de saúde
Antes de contratar um plano de saúde, é importante se informar sobre os tipos de planos, taxas, coberturas e adicionais oferecidos para que, assim, você possa fazer a melhor escolha. A decisão de contratar um plano de saúde não pode se restringir somente a uma questão de preços. Antes de assinar o contrato, é necessário ficar atento a alguns detalhes, como forma de reajuste e abrangência de atendimento, por exemplo.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) preparou uma série de dicas para orientar o consumidor na escolha do plano de saúde mais adequado. Listamos aqui algumas delas, confira:
1. Tipo de plano
É importante saber o perfil de contrato que está assinando, pois existem diferenças entre planos coletivos e individuais. O plano coletivo empresarial é intermediado por empresas ou entidades de classe, já no plano individual ou familiar é o próprio beneficiário quem negocia diretamente com a operadora, escolhendo, assim, as características do plano de saúde que melhor correspondam às suas necessidades. Existe ainda o plano coletivo por adesão, onde sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você.
2. Tipo de cobertura e segmentação assistencial
Antes de contratar um plano de saúde é importante se atentar ao tipo de cobertura assistencial que atenda às suas particularidades. De acordo com ANS, a segmentação do plano é justamente a composição das coberturas descritas, ou seja, o plano pode ser:
- Ambulatorial Hospitalar sem obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia
- Exclusivamente Odontológico
- Referência
- Ambulatorial + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
- Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
3. Abrangência Geográfica
É importante que você pergunte sobre a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.
Se a escolha for pelo plano de abrangência regional, o atendimento estará limitado à área geográfica mencionada no contrato. Caso prefira o plano com cobertura nacional, o atendimento estará garantido em qualquer localidade.
4. Carência
Fique atento ao período de carência, pois enquanto ele estiver em vigor o beneficiário não tem direito à cobertura. Os prazos máximos de carência para cada tipo de cobertura, segundo a legislação são:
- 24 horas para urgências e emergências
- 300 dias para parto
- 180 dias para demais procedimentos
Após cumprida a carência, o beneficiário terá acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação. Caso tenha dúvidas a respeito, não hesite em contatar o seu corretor, ele está capacitado para sanar essa e outras dúvidas.
5. Padrão de acomodação e internação
Existem planos que oferecem planos com acomodação coletiva e outros que oferecem acomodação individual. O beneficiário deve avaliar bem qual a melhor opção para seu caso, evitando assim, quaisquer tipos de surpresas.
Clique AQUI e confira essas e outras dicas no site da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar.