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Seguro DPVAT: saiba quem tem direito, cobertura e como dar entrada

Seguro de Carro Campinas

 

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), desde 2009 o número de acidentes de trânsito no país deu um salto de 19 por 100 mil habitantes para 23,4 por 100 mil habitantes, o maior registro na América do Sul. Somente em 2013, mais de 41 mil pessoas perderam a vida nas estradas e ruas brasileiras.

 

Poucas pessoas sabem, mas existe um benefício para as vítimas de acidente de trânsito no Brasil. É o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via terrestre), criado em 1974 e que visa garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, incluindo motoristas, passageiros, pedestres ou ciclistas. Além do reembolso de despesas médicas, sem necessidade de comprovação de culpa.

 

Apesar de todos que dirigem saberem que todo início de ano, junto ao IPVA, é necessário pagar o DPVAT, nem todos sabem que se trata de um seguro e muito menos que qualquer vítima de um acidente com veículo terrestre no Brasil pode ter direito à indenização, mesmo que ela nunca tenha tido um carro e pago o DPVAT.

 

Coberturas DPVAT

  •  Morte: acidente com veículos de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
  • Invalidez permanente total ou parcial: decorrente de acidente envolvendo veículos ou carga transportada.
  • Despesas de assistência médica e suplementares / DAMS: tratamento sob orientação médica em caso de acidente envolvendo veículos automotores por cargas transportadas.

Tanto a cobertura de danos quanto a de despesas médicas prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas, através de recibos, notas ficais ou tickets de farmácia.

 

 

Não estão cobertos

  • Multas, fianças, despesas de qualquer natureza decorrentes de ações ou processos criminais;
  • Acidentes fora do território nacional;
  • Acidentes no Brasil com veículos estrangeiros;

Há cobertura para todo tipo de acidente envolvendo o veículo ou sua carga. Por exemplo, uma carga de madeira que se desloca e atinge uma pessoa. A pessoa atingida estará coberta pelo seguro DPVAT.

 

Veículos identificados

  • Automóveis
  • Caminhões
  • Motocicletas
  • Tratores
  • Ônibus
  • Micro-ônibus
  • Vans

 

Valores da indenização

Os valores são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, ligado ao Ministério da Fazenda.

  • Morte: R$13.500,00
  • Invalidez: Até R$13.500
  • DAMS: R$2.700,00

 

Para a cobertura de invalidez permanente, o valor da indenização é calculado com base no percentual da invalidez, para isso leva-se em conta o laudo emitido pelo IML ao fim do tratamento.

 

Como solicitar

O pedido pode ser feito em até três anos a contar da data do acidente. Para solicitar o benefício basta comparecer a um posto de atendimento ou a alguma agência dos Correios com os documentos solicitados e preencher o pedido. Será gerado número de protocolo que pode ser utilizado para acompanhar o processo.

A indenização deve ser solicitada pela própria vítima no caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares e em caso de morte pelos herdeiros legais.

Caso a documentação esteja toda correta e o pedido for concluído com êxito, a indenização chegará em até 30 dias contados a partir do pedido.

 

 

Fontes: nacoes unidas / seguradoralider