Segundo pesquisa realizada pela FGV, o número de aparelhos smartphones no país chega a 168 milhões. Desse total, cerca de 2,8 milhões de aparelhos estão protegidos por seguros de roubo, furto qualificado, dano acidental e garantia estendida.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo divulgou que apenas entre janeiro e fevereiro de 2015 foram registrados 27.793 casos de roubos e furtos em todo o estado. O número cada vez maior de casos de roubos de smartphones no país tem crescido nos últimos anos, e isso tem feito com que cada vez mais clientes procurem fazer seguros para seus equipamentos, evitando assim prejuízos no futuro.
O seguro de smartphones é um dos tipos de seguros de equipamentos portáteis. Ele permite a contratação de seguro não só para smartphones, mas também para tablets, smartwatches, câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks e outros equipamentos que você pode levar por aí.
Quais os tipos de cobertura?
O seguro de equipamentos portáteis possui basicamente 4 coberturas. Uma das mais importantes para pessoas que costumam andar com seu smartphone na rua é a cobertura de subtração de bens, ou seja, cobertura para roubos e furtos. Nesse caso seu smartphone estará coberto pela seguradora caso você sofra roubo qualificado, isto é, caso você seja abordado por um assaltante e tenha o celular levado. Esse tipo de cobertura também cobre casos de furto com indícios, que trata-se de casos onde você tenha deixado seu celular dentro do armário ou do carro, por exemplo, e o ladrão tenha arrombado o cadeado ou a fechadura do carro e tenha deixado algum indício.
Geralmente o seguro não cobre furtos simples, que são aqueles casos considerados falta de atenção do cliente, como esquecer o celular em cima da mesa do bar e ele sumir, por exemplo.
Um outro tipo de cobertura muito importante é a de danos elétricos. O Brasil é o país com a maior incidência de queda de raios do mundo, o que deixa seu smartphone e outros tipos de aparelhos eletrônicos sujeitos a danos elétricos causados por descargas elétricas e oscilações de energia.
Outra cobertura do seguro do smartphone é a garantia internacional, ela basicamente estende todas as coberturas que você contratar para todo o mundo, ou seja, caso você não contrate a garantia internacional, as coberturas contratadas valem somente no Brasil. Já se a garantia internacional foi contratada, todas as coberturas incluídas em seu seguro vão valer também no exterior.
Existe ainda a cobertura de danos físicos ao bem, que lhe garante um novo aparelho caso seu smartphone seja danificado por acidente, incêndio, queda de raio, impacto de veículos ou quebre durante uma tentativa de roubo e fique impossibilitado de ser utilizado.
Você também pode contratar cobertura para alguns acessórios de seu smartphone, como lentes, flashs, microfones, tripés e outros tipos.
Quais os pré-requisitos para contratar o seguro smartphone?
São basicamente 3 os pré-requisitos:
Tempo de uso: no caso de smartphones, as seguradoras aceitam equipamentos com até 1 ano de uso contando a partir da data que consta na nota fiscal.
Nota fiscal: É obrigatório ter a nota fiscal do seu smartphone para contratar o seguro, caso a nota fiscal esteja em nome de outra pessoa, será necessário uma carta de doação ou documento que comprove a aquisição.
Para equipamentos adquiridos no exterior é exigida a apresentação da nota fiscal do país de origem (invoice), em nome do segurado.
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Fontes: