Se você está pensando em comprar um carro de leilão, com certeza já se perguntou se é possível contratar um seguro para ele. Saiba que é possível sim fazer seguro de um carro sinistrado adquirido em um leilão. No entanto, existem alguns fatores que podem ser determinantes para que uma seguradora aceite ou não segurar esse veículo.
O que realmente faz com que uma seguradora aceite ou recuse segurar um carro de leilão?
Veremos a seguir alguns critérios importantes, que juntos, podem determinar se o veículo será aceito ou não pela seguradora:
- Os diferentes tipos de carros provenientes de leilão;
- Diferentes critérios de perfis de condutores;
- Índices de roubo de carros que mudam de cidade para cidade ou região para região;
- Índices de modelos de carros que são mais roubados do que outros;
- Índice de reparabilidade de cada veículo;
- Ano de fabricação do carro;
A maioria destes critérios pode resultar na recusa da segurada em aceitar seu veículo mesmo que ele não seja proveniente de leilão.
Quais são os tipos de veículos de leilão e quais as chances de serem aceitos pela seguradora?
Existem algumas categorias de veículos recuperados, e conhecê-las antes de comprar seu carro de leilão pode aumentar as chances de seu veículo ser aceito pelas seguradoras:
- Veículo recuperado de financiamento: A possibilidade desse veículo ser aceito pela seguradora é alta, no entanto o valor a receber da tabela Fipe, em um eventual sinistro, pode variar entre 70 a 95%;
- Veículo recuperado de sinistro de médio ou grande monta: As chances de ser aceito pelas seguradoras são bem pequenas, no máximo, talvez você consiga uma apólice para roubo e furto do carro, com exclusão da cobertura de colisão. Mesmo assim, indicamos que procure uma seguradora para que o caso seja analisado.
- Carro comprado de seguradora de pequena monta (que tiveram sinistros leves): Nesse caso, depende do perfil do segurado, do modelo do veículo e da própria seguradora. O histórico do sinistro também será analisado e muito certamente o veículo será depreciado também entre 70% e 95% da tabela Fipe.
- Carro de leilão de seguradora com anotação de “Sinistro Recuperado”: É possível, entretanto, ainda existem poucas chances de contratação de um seguro com cobertura para colisão;
- Carro de leilão de seguradora com anotação de “Sinistro Indenizado”: Outra vez as probabilidades de aceitação para o seguro total são mínimas, porém ainda é possível.
- Carro de leilão chassi remarcado: É possível que seja aceito, porém com desvalorização da tabela FIPE entre 5% e 30%;
Vale ressaltar ainda que o consumidor tem amplo direito à informação sobre o bem que pretende comprar. Isso significa que, ao adquirir um carro de leilão, a organizadora é obrigada a ser transparente ao informar tanto sobre os problemas que o veículo apresenta ou poderá apresentar, quanto a possível recusa do seguro. Sob pena de ser responsabilizada civilmente e ser obrigada a indenizar o consumidor caso seja provado que omitiu informações propositalmente.
E não esqueça, ter um seguro para o seu veículo usado é o modo mais prático de se proteger de imprevistos, evitando assim prejuízos caso algo venha a acontecer.